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Gabriella Ibrahim Advocacia
Propriedade intelectual

Propriedade intelectual: marca, software e ativos intangíveis.

Atuação no INPI, no Protocolo de Madrid e em instrumentos contratuais de cessão e licenciamento de propriedade intelectual, do mapeamento de ativos até a concessão do registro.

O que fazemos

Quatro frentes que cobrem o ciclo do ativo intangível.

  • 01

    Registro de marca no INPI

    Pesquisa de anterioridade, definição de classes e depósito do pedido de registro, com acompanhamento até a concessão.

  • 02

    Protocolo de Madrid

    Depósito internacional de marca via Protocolo de Madrid, com acompanhamento integral do processo.

  • 03

    Registro de software no INPI

    Registro de software junto ao INPI, com organização da documentação técnica exigida.

  • 04

    Cessão e licenciamento

    Instrumentos contratuais de cessão e licenciamento de marca, software e demais ativos intangíveis.

Como funciona

Três etapas claras, sem fricção.

  1. Passo 01

    Mapeamento de ativos

    Análise do portfólio e identificação dos ativos intangíveis a proteger.

  2. Passo 02

    Pesquisa e depósito

    Pesquisa de anterioridade, definição de classes e depósito do pedido de registro.

  3. Passo 03

    Acompanhamento até concessão

    Acompanhamento integral, incluindo oposições, exigências e estratégia de manutenção do registro.

Nota técnica

O Protocolo de Madrid é o sistema da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI) que permite o registro de marca em mais de 130 países a partir de um único depósito. O Brasil aderiu ao Protocolo em 2019.

Fonte: INPI, sobre o Protocolo de Madrid

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