Propriedade intelectual: marca, software e ativos intangíveis.
Atuação no INPI, no Protocolo de Madrid e em instrumentos contratuais de cessão e licenciamento de propriedade intelectual, do mapeamento de ativos até a concessão do registro.
Quatro frentes que cobrem o ciclo do ativo intangível.
- 01
Registro de marca no INPI
Pesquisa de anterioridade, definição de classes e depósito do pedido de registro, com acompanhamento até a concessão.
- 02
Protocolo de Madrid
Depósito internacional de marca via Protocolo de Madrid, com acompanhamento integral do processo.
- 03
Registro de software no INPI
Registro de software junto ao INPI, com organização da documentação técnica exigida.
- 04
Cessão e licenciamento
Instrumentos contratuais de cessão e licenciamento de marca, software e demais ativos intangíveis.
Três etapas claras, sem fricção.
- Passo 01
Mapeamento de ativos
Análise do portfólio e identificação dos ativos intangíveis a proteger.
- Passo 02
Pesquisa e depósito
Pesquisa de anterioridade, definição de classes e depósito do pedido de registro.
- Passo 03
Acompanhamento até concessão
Acompanhamento integral, incluindo oposições, exigências e estratégia de manutenção do registro.
Nota técnica
O Protocolo de Madrid é o sistema da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI) que permite o registro de marca em mais de 130 países a partir de um único depósito. O Brasil aderiu ao Protocolo em 2019.
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